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ID: #1887845

Usuário: #272566 DR CLAUDIO ADVOGADO

Finaliza: 27/02/2025 em 56 dia(s)

Localização: Goiás - Goiânia - Setor Central


O que é a aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é o benefício concedido para quem completar, além de 15 anos de contribuição (carência), a idade mínima que em 2025 é de:

  • 65 anos de idade para Homens
  • 62 anos de idade para Mulheres

Essa é a regra de aposentadoria por idade que se aplica para a maioria das pessoas que vai se aposentar, mas existem outras 2 (Direito adquirido e Definitiva) que você deve conhecer e que veremos adiante.

Qual o valor dessa aposentadoria?

O valor da aposentadoria foi alterado pela Reforma da Previdência, assim sendo, existem basicamente três regras de cálculo:

  • Cálculo antes da Reforma da Previdência: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% por ano completo de trabalho.
  • Cálculo após a Reforma da Previdência: 60% da média de todos os salários + 2% por ano adicional de contribuição.
  • Milagre da Aposentadoria: Quem cumpriu os requisitos para se aposentar entre 13/11/2019 e 04/05/2022 tem direito ao milagre da aposentadoria, em que o cálculo é feito com base em uma única contribuição.

Qual o valor dessa aposentadoria?

O valor da aposentadoria foi alterado pela Reforma da Previdência, assim sendo, existem basicamente três regras de cálculo:

  • Cálculo antes da Reforma da Previdência: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% por ano completo de trabalho.
  • Cálculo após a Reforma da Previdência: 60% da média de todos os salários + 2% por ano adicional de contribuição.
  • Milagre da Aposentadoria: Quem cumpriu os requisitos para se aposentar entre 13/11/2019 e 04/05/2022 tem direito ao milagre da aposentadoria, em que o cálculo é feito com base em uma única contribuição.
O que mudou na aposentadoria por idade urbana?

Com a reforma, passaram a existir 3 possibilidades para ter a aposentadoria por idade urbana:

Direito Adquirido

Vale para quem completou os requisitos antes de 13/11/2019 (data da reforma), independente de quando fizer a solicitação da aposentadoria ao INSS.

Os requisitos são os seguintes:

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de carência
  • Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de carência

Regra de transição

Essa regra é para quem começou a pagar o INSS antes da reforma da previdência.

Para essas pessoas fica assegurado o direito adquirido de aposentar com carência de 15 anos, além de ter que cumprir a idade mínima:

  • Homem: 65 anos de idade (não mudou)
  • Mulher: 62 anos de idade (desde 2023)
Regra definitiva

A regra Definitiva, também chamada de Aposentadoria Programada, vale para quem começou a contribuir para a Previdência após a Reforma (após 13/11/2019). Veja os requisitos:

  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de carência
  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de carência
SAIBA MAIS!

62)99309-4676