ID: #1887843
Usuário: #272566 DR CLAUDIO ADVOGADO
Finaliza: 22/02/2025 em 47 dia(s)
Localização: Goiás - Goiânia - Setor Central
O Pacto Antenupcial é um contrato firmado pelos casais antes do casamento civil e é utilizado para indicar a escolha do regime de bens durante a união dos pombinhos.
Dentro do Pacto Antenupcial é possível conter questões patrimoniais e até mesmo, incluir cláusulas referentes à vida matrimonial.
Além disso, como o mesmo nome já indica, o Pacto Antenupcial deve ser feito ANTES da realização do casamento, por meio de uma escritura pública.
Os noivos devem comparecer a um Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF), para formalizar o documento. E, se por algum motivo, os noivos firmarem o Pacto Antenupcial e não se casarem, o documento se tornará nulo.
Além disso, no Brasil, sempre que um casal opta por um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, é obrigatório a realização de um Pacto Antenupcial.
Mas, afinal, o que pode conter no Pacto Antenupcial?
Como dito, o pacto antenupcial pode conter cláusulas patrimoniais e existenciais, desde que estas não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar, ou seja, não pode prejudicar uma das partes.
Está passando por alguma dessas situações?